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7531 - |
Rendimento médio mensal real domiciliar per capita, a preços médios do ano, por classes simples de percentual das pessoas em ordem crescente de rendimento domiciliar per capita |
Pesquisa: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua anual
Assunto: Rendimento de todas as fontes
Última atualização: 2026-05-08 10:00:00
/P/ Ano(14): 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020, 2021, 2022, 2023, 2024, 2025
/V/ Variável(2):
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10824 Rendimento médio mensal real domiciliar per capita, a preços médios do ano (Reais) - casas decimais: padrão = 0, máximo = 0
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10825 Coeficiente de variação - Rendimento médio mensal real domiciliar per capita, a preços médios do ano (%) - casas decimais: padrão = 1, máximo = 1
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/C1019/
Classes de percentual das pessoas em ordem crescente de rendimento domiciliar per capita(16):
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49243 Total
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49244 Até o P5
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49245 Maior que o P5 até o P10
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49246 Até o P10
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49247 Maior que o P10 até o P20
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49248 Maior que o P20 até o P30
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49249 Maior que o P30 até o P40
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49250 Maior que o P40 até o P50
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49251 Maior que o P50 até o P60
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49252 Maior que o P60 até o P70
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49253 Maior que o P70 até o P80
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49254 Maior que o P80 até o P90
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49255 Maior que o P90
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49256 Maior que o P90 até o P95
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49257 Maior que o P95 até o P99
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49258 Maior que o P99
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Níveis Territoriais:
Nota:
O rendimento de trabalho é captado somente para pessoas de 14 anos ou mais de idade.
Exclusive as pessoas cuja condição no domicílio era "Pensionista", "Empregado doméstico" ou "Parente de empregado doméstico".
O rendimento real é obtido conforme deflacionamento especificado nas Notas Técnicas da PNAD Contínua.
Os limites superiores de cada classe são definidos pelos respectivos percentis da distribuição do rendimento domiciliar per capita dos moradores, representados por P5, P10, P20..., e podem ser consultados na tabela 7438.
A proporção exata da população em cada classe pode ser vista na Tabela 7521.
A partir de 19 de novembro de 2021, as estimativas deste tema passaram a ser divulgadas com base no novo método de ponderação da pesquisa, conforme a Nota Técnica 03/2021. Consequentemente, a série histórica dos indicadores foi atualizada.
Até o 3º trimestre de 2015, as pessoas em licença remunerada na semana de referência da pesquisa e que estavam afastadas por período inferior a 4 meses eram classificadas como "ocupadas". Caso esse afastamento fosse igual ou superior a 4 meses, essas pessoas eram definidas como "fora da força de trabalho" e, portanto, não se investigava o rendimento do trabalho. A partir do 4º trimestre de 2015, em acordo com as recomendações da 19ª Conferência Internacional de Estatísticos do Trabalho - CIET, da OIT, pessoas em licença remunerada, independentemente do tempo de afastamento, passaram a ser classificadas como "ocupadas" e seus rendimentos do trabalho foram coletados normalmente.
Fonte:
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, acumulado de primeiras visitas, exceto 2020-2022, acumulado de quintas visitas, devido à pandemia de Covid-19.